CLUBE   
    SÓCIOS   
    SEDE STO AMARO   
    SEDE LESTE   
    SEDE VINHEDO   
     REVISTA ECB   
    LOCAÇÕES
    NEWSLETTER   







REGULAMENTO DO ATLETA MILITANTE

FINALIDADE
Art. 1° - O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a admissão e permanência de atletas militantes do Departamento de Esporte do ESPORTE CLUBE BANESPA com as funções referidas no artigo 4°, motivando os associados à prática esportiva em nível competitivo em consonância com o que determina o Estatuto do Clube, bem como formar atletas com caráter e dignidade na vida esportiva e na sociedade.

NÚMERO MÁXIMO DE ATLETAS MILITANTES

Art. 2° - O número máximo de atletas militantes será estabelecido por categoria e modalidade esportiva pela Diretoria de Esporte a cada início de temporada.
§ 1º – Nas categorias até 13 anos, o número máximo de militantes não poderá exceder o percentual de 30% do total de atletas.
§ 2º – Nas categorias até 14 a 15 anos, o número máximo de militantes não poderá exceder o percentual de 40% do total de atletas.
§ 3º – Nas categorias de 16 até 17 anos, o número máximo de militantes não poderá exceder o percentual de 60% do total de atletas.
§ 4º - Nas categorias acima de 17 anos até adulto a participação de militantes é livre.
§ 5º - Nas categorias máster/veteranos não será permitida a participação de atletas militantes.
§ 6º - Em casos excepcionais, exclusivamente o Diretor de Esporte poderá autorizar um número maior do que as porcentagens referidas nos parágrafos 1º,  2º e 3º deste Artigo.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE

Art. 3° - A Diretoria de Esporte formará uma comissão de avaliação esportiva, composta por 4 (quatro) membros: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, GERENTE DE ESPORTE, SUPERVISOR DE ESPORTE e COORDENADOR ou TÉCNICO da modalidade para cumprir as finalidades de sua competência disposto neste regulamento.
§ ÚNICO - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPORTIVA terá, em única instância as funções de decidir e realizar:
      a)  Admissão do atleta militante.

  • Avaliação sistemática.
  • Advertência, suspensão ou eliminação a qualquer tempo do atleta militante em qualquer modalidade esportiva.
  • Advertência, suspensão ou proibição definitiva de entrada em dias de treinos, a qualquer tempo dos pais ou responsáveis do atleta militante em qualquer modalidade esportiva.
  • Demais situações que definem a participação do atleta militante ou de seus responsáveis não previstas nos itens anteriores.

ADMISSÃO DO ATLETA MILITANTE

Art. 4° - Todo atleta não-sócio, após as exigências deste Regulamento no tocante ao seu ingresso, poderá ser admitido como atleta MILITANTE, desde que aprovado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE.
§ 1º - A permanência do atleta militante se dará pelo período em que for registrado nas respectivas federações, associações ou ligas. As fichas de registro deverão ser assinadas pelos pais ou responsáveis, quando o(a) atleta for menor de idade, estando cientes do período em que o atleta estará vinculado ao clube, não cabendo solicitações de dispensa ou transferência para outro clube.
§ 2º - O ESPORTE CLUBE BANESPA poderá a qualquer momento eliminar o atleta militante de suas equipes conforme descrito no Art. 9º.

DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ATLETA MILITANTE

Art. 5° - O atleta militante a ser admitido pelo ESPORTE CLUBE BANESPA nas condições previstas neste regulamento deverá:

  • Elevar o nível técnico das equipes.
  • Praticar apenas uma modalidade esportiva, com exceção do futsal e futebol, em que o atleta poderá participar desses dois esportes.
  • Não faltar e nem chegar atrasado aos treinos, jogos e  demais atividades quando convocado.
  • Não ter registrado nenhuma ocorrência quanto ao seu comportamento junto a qualquer instância do Clube.
  • Oferecer resultados e perspectivas dentro dos interesses fixados pelo esporte em que atua.
  • Não poderá ter vínculo federativo ou por escrito com nenhum outro clube, atuando apenas pelo ESPORTE CLUBE BANESPA na modalidade esportiva a qual esteja inscrito.

§ ÚNICO - O atleta militante que infringir qualquer item regulamentar ou que se ausentar sem justificativa por mais de 7 (sete) dias consecutivos será excluído do clube e sua carteira será cancelada.
Art. 6° - Para admissão como atleta MILITANTE, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE deverá receber:

  • Solicitação do Técnico ou Coordenador da modalidade esportiva justificando a necessidade de sua admissão.
  • “Curriculum Vitae” do atleta, ficha de proposta de admissão e anamnese de acordo com o modelo determinado pelo DEPARTAMENTO DE ESPORTE, acompanhados de 3 fotos, cópia de RG, comprovante de endereço, e cópia do CPF (quando maior de 18 anos),.
  • No caso de menor de 18 anos, o atleta deverá ainda ter  autorização dos pais ou dos responsáveis legais por escrito, trazer atestado médico apto à prática de esportes de competição e comprovante de matrícula escolar.
  • Ciência e aceitação incondicional deste Regulamento pelo atleta e/ou responsável.
  • Para as categorias sub 20 ou juvenil e adulto o ESPORTE CLUBE BANESPA realizará exames médicos em sua sede e somente após aprovação o atleta assinará a ficha de inscrição junto a sua Federação

IDENTIFICAÇÃO E ACESSO AO CLUBE DO ATLETA MILITANTE

Art. 7° - O atleta terá a uma carteira de identificação para acesso ao Clube com características próprias e com validade a ser estipulada pela Diretoria de Esporte.
§ 1º - O atleta militante somente poderá frequentar o clube nos dias de treinos e jogos de sua categoria ou quando convocado por seu técnico para treinamentos e/ou jogos de outra categoria.
§ 2º - Será permitida o acesso ao clube de 1 (um) acompanhante por atleta militante até a idade de 13 anos para permanência somente nos horários de treinos.
A partir das categorias: sub 15 (futsal e futebol); mirim (voleibol e basquetebol) não será permitida a entrada de pais ou responsáveis nas dependências do clube em dias de treinos.
§ 3º - Em dias de jogos a entrada de familiares é permitida para o período do jogo.

OBRIGAÇÕES E PUNIÇÕES AOS MILITANTES E SEUS ACOMPANHANTES

Art. 8° - O atleta militante e seu acompanhante terão as mesmas obrigações que os demais atletas e sócios do Clube previsto no Estatuto, no Regulamento Interno do Departamento de Esporte e neste Regulamento e estará passível das mesmas punições.
a) O MILITANTE deverá manter um bom comportamento nas dependências do Clube, quando freqüentar:

  • Ginásios Esportivos (treinos, jogos e competições).
  •  Área administrativa (solicitações de cartas, declarações e demais informações).
  • Departamento Médico (exames médicos e primeiros socorros).
  • Fisioterapia (reabilitação  após encaminhamento médico autorizado).
  • Centro de Preparação Física
  • Lanchonetes e restaurantes.
  • Vestiários (utilizar somente os vestiários autorizados pelo Supervisor ou Técnico de seu Esporte).
  • Almoxarifado Esportivo (retirada e entrega de uniformes).
  • Piscinas recreativas

As piscinas recreativas poderão ser utilizadas pelos atletas militantes federados das categorias abaixo relacionadas obedecendo programação de treinamentos e não a seu critério:
1 – Futsal – sub 17 e adulto;
2 – Futebol – sub 17 e sub 20;
3 – Basquetebol – cadete, juvenil e adulto;
4 – Voleibol – infanto-juvenil, juvenil e adulto
b) Manter bom relacionamento com os funcionários do Clube, respeitando os regulamentos e autoridades como: diretores, supervisores, técnicos, preparadores físicos, médicos, massagistas, roupeiros, porteiros, pessoal da segurança e associados em todas as ocasiões. Estas regras também se aplicam nos Clubes e adversários e competições externas.

  • No trajeto da delegação para competições externas manter a disciplina e o respeito com os transeuntes, motoristas e comissão técnica.
  • Será o responsável pela manutenção e devolução de quaisquer materiais e uniformes oferecidos durante sua passagem pelo Clube.
  • Nunca trocar de roupas na arquibancada, ônibus ou em locais impróprios, uma vez que existem vestiários para esta finalidade.
  • Não será permitido o uso de bonés, camisetas regata, maiôs/sungas e sandálias nas concentrações para jogos e refeições dentro ou fora do clube. O atleta deverá usar tênis, bermuda ou calça e camiseta/blusa.
  • Portar-se dignamente, sem brigar, falar  palavras inapropriadas, participar de brincadeiras violentas, como troca de socos, pontapés, etc..
  • Não ofender árbitros, juizes ou mesários.
  • Não fazer gestos provocativos ou usar de violência com adversários e torcida.
  • Zelar pelos bens sociais do ESPORTE CLUBE BANESPA, de outros clubes e empresas prestadoras de serviços, como lanchonetes, empresas de transporte, etc., cuidando para que os demais também o façam, indenizando o prejuízo ocasionado por sua culpa ou dolo.
  • Zelar pela sua carteira de acesso ao clube
  • Não ingerir bebidas alcoólicas dentro ou fora do clube em eventos, comemorações, traslados, concentrações e demais atividades esportivas.

O não cumprimento das condutas acima causará penalidades constantes no Estatuto Social do Clube e neste Regulamento ao atleta infrator, conforme falta cometida.
Tais advertências deverão ser oficializadas pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE.
Quanto aos acompanhantes:

  • Aos atletas militantes até 13 (treze) anos será permitida a entrada de 1 acompanhante maior de idade, devidamente credenciado e que não poderá utilizar as dependências esportivas ou sociais, exceto as de concessionários de  serviços (lanchonetes e restaurantes), podendo permanecer no Clube somente durante o horário de treinamento ou jogos, sob pena de ser cancelada sua autorização.
  • Não interferir no trabalho dos técnicos.
  • Não ofender ou agredir associados e atletas militantes do clube, árbitros, mesários, adversários e torcidas, inclusive com palavras inadequadas.
  • No traslado da delegação não será permitida a presença dos pais ou acompanhantes no transporte contratado pelo clube.

           

CANCELAMENTO

Art. 9° - Perderá a condição de ATLETA MILITANTE com a conseqüente exclusão do seu quadro, o atleta que:

  • Não confirmar ou não mantiver os requisitos de capacidade técnica, segundo avaliação do técnico da modalidade
  • Não obedecer ESTE REGULAMENTO, REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE e o ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE.
  • Tiver comportamento, dentro ou fora das dependências do Clube, que venha a comprometer o bom nome da entidade.
  • Sem motivo justo, se recusar a tomar parte nas festas ou competições internas ou oficiais.
  • Inscrever-se ou participar de qualquer competição contra o Clube.
  • Ingerir bebidas alcoólicas dentro ou fora do clube em eventos, comemorações, traslados, concentrações e demais atividades esportivas.

§ ÚNICO - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE poderá propor, o cancelamento a qualquer tempo da participação do ATLETA MILITANTE na modalidade que estiver praticando, sempre que seu rendimento técnico não estiver compatível, por algum ato de indisciplina que justifique a medida ou ainda por questões administrativas internas, estendendo-se a punição aos pais ou responsáveis.

DEPARTAMENTO DE ESPORTES COMPETITIVOS

Art. 10° - Caberá ao Departamento de Esportes Competitivos do Clube:

  • Manter registro atualizado de todos os atletas não-sócios.
  • Efetivar o pedido de militante após entrega de todos os documentos solicitados no Artigo 6º
  • Solicitar a emissão de carteiras de identificação dos MILITANTES.
  • Manter registro de acompanhamento de avaliação preliminar e das sistemáticas que se fizerem necessárias, fornecidos pelo técnico da equipe.
  • Manter registro dos resultados alcançados pelos atletas não-sócios, fornecido pelo técnico da equipe.
  • Auxiliar a DIRETORIA DE ESPORTE e a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATELTA MILITANTE nas suas tarefas relativas à participação do atleta não-sócio.

 

MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 11° - Só poderão ser admitidos atletas militantes nas modalidades em que o Clube estiver filiado ou pretenda se filiar na respectiva Federação e/ou Associação, após autorização do DIRETOR DE ESPORTE.

CUSTOS/DESPESAS DE TAXAS FEDERATIVAS

Art. 12° - As despesas com taxas de inscrição relativa à prática esportiva dos atletas não sócios em defesa do Clube serão cobertas em igualdade de condições com as dos atletas associados.

ALOJAMENTO

Art. 13º - A critério da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ATLETA MILITANTE, o ESPORTE CLUBE BANESPA poderá ceder seu alojamento interno para atletas selecionados pelas comissões técnicas das modalidades esportivas.
§ 1º - O (a) atleta ou seus pais ou responsáveis legais (quando menores) deverão assinar termo de autorização com firma reconhecida para permanecerem alojados no clube.
§ 2º - O ESPORTE CLUBE BANESPA não se responsabiliza por perda ou roubo de objetos, roupas e demais pertences do(a)s atletas alojados no clube, assim como em treinos, jogos e demais atividades oficiais.
§ 3º - O ESPORTE CLUBE BANESPA    fornecerá   alojamento   apenas para atletas com

idade igual ou superior a 16 anos.

DESPESAS MÉDICAS

ART. 14º - O ESPORTE CLUBE BANESPA responsabilizar-se-á apenas pelas despesas de primeiros socorros no clube e/ou atendimento em hospital público.
§ 1º - Despesas com remédios, exames, consultas médicas, cirurgias e demais despesas de ordem médica serão de responsabilidade do(a) atleta militante quando maior ou de seus pais ou responsáveis quando menor de idade.
§ 2º - O ESPORTE CLUBE BANESPA oferecerá apenas tratamento de fisioterapia, que será realizado em suas dependências sociais. Caso o(a) atleta queira fazer o tratamento com outro fisioterapeuta, senão o do clube, deverá arcar com as despesas.

 

ATLETAS EM TESTE

Art. 15º - Os atletas em teste não se enquadram na categoria de atletas militantes, mas são passíveis das mesmas obrigações e punições.
§ 1º – Os atletas em teste somente poderão entrar nas dependências do clube nos dias e horários determinados para tal, utilizando exclusivamente o local de treino.
§ 2º - Os pais ou responsáveis dos atletas em teste não terão acesso ao clube.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16° - Na data de aprovação deste REGULAMENTO, todos os ATLETAS MILITANTES existentes serão enquadrados no artigo 6°, na categoria ATLETA MILITANTE, devendo apresentar documentos exigidos para admissão na categoria.
Art. 17° - Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela DIRETORIA DE ESPORTE.
Art. 18° - Caberá à DIRETORIA DE ESPORTE decidir sobre os casos omissos neste REGULAMENTO.




Esporte Clube Banespa - Av. Santo Amaro - 5355 - São Paulo/SP - CEP: 04701-000 - Tel.: (+11) 5536 8200